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Notícia
Eleições Regionais 2011
23 de Agosto de 2011
Voto antecipado

Se está recenseado na Região Autónoma da Madeira e é estudante do ensino superior no continente ou na Região Autónoma dos Açores e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá votar antecipadamente.
Para o efeito deverá  requerer pela via postal, até 19 de Setembro de 2011, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar, fotocopia dos  seguintes documentos:
- fotocópia autenticada do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- fotocópia autenticada do cartão de eleitor se o tiver ou certidão de eleitor;
- documento comprovativo do impedimento passado pela direcção do estabelecimento onde se encontra matriculado ou inscrito.
 
O eleitor recebe a seguinte documentação, até ao dia 22 de Setembro.
1. um boletim de voto.
2. dois envelopes. (um azul e um branco)
É-lhe também devolvida a documentação enviada à Câmara Municipal.

De posse do boletim de voto, dos envelopes, e do documento comprovativo do impedimento o eleitor deve: dirigir-se no dia 30 de Setembro entre as 9 e as 19 horas aos paços do município em que se situe o respectivo estabelecimento de ensino para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante o presidente da Câmara Municipal e fazer prova de impedimento, o eleitor vota em condições que garantam o segredo de voto, do seguinte modo:
1. preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro;
2. introduz o boletim no envelope branco, que fecha;
3. introduz o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul, que fecha;
4. O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador do município devidamente credenciado;
5. O Presidente da Câmara ou quem o substituir entrega ao eleitor um recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respectiva Junta de Freguesia, até ao dia 2 de Outubro.
 
Mais informações:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Av. D. Carlos I, 149 1249-104 Lisboa
Telf: 213 947 100 Fax: 213 909 264
Site: www.dgai.mai.gov.pt
Correio electrónico: adm.eleitoral@dgai.mai.gov.pt
 
  
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